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Evangelismo

"EU SOU O BOM PASTOR; O BOM PASTOR DÁ A VIDA PELAS OVELHAS." JOAO 10.11

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Financiamento e Leasing


Os reflexos jurídicos dos contratos de financiamento e leasing praticados pelas empresas montadoras de veículos geralmente não são claramente explicados aos consumidores ensejando algumas observações:
O consumidor não deve assinar contrato de financiamento, dentro do estabelecimento do concessionário autorizado, com uma instituição financeira do mesmo grupo da montadora antes de discuti-lo com um profissional do direito.
O profissional poderá orientá-lo se o contrato de financiamento contém em seu bojo cláusulas lesivas aos consumidores, podendo ainda  verificar se as taxas e juros cobrados são mais convenientes do que as praticadas por outras financeiras.
O consumidor que adquire veículo destinado ao seu uso, e não para exercer alguma atividade econômica, deve evitar a modalidade de "leasing". O arrendamento mercantil tem excesso de garantias para o arrendador (agente financeiro) sem contrapartida para o arrendatário (consumidor final). No "leasing", o consumidor não goza dos benefícios de proprietário e muito menos dos de arrendatário.
O objetivo das empresas em "vender" veículos através do "leasing" encontra explicações nas vantagens fiscais que funcionam somente para elas. E o  pior, caso o veículo 0km apresente vícios de qualidade ou defeitos, o veículo não será de propriedade do consumidor, necessitando, por este motivo, que seja também acionada a empresa de arrendamento mercantil ("leasing").
O consumidor também deve exigir que o valor pago pelo veículo, inclusive o sinal, conste da nota fiscal de venda, caso contrário, na hipótese de uma demanda judicial, ainda que o consumidor seja o vencedor, somente será indenizado no valor que constar da nota fiscal.
No caso do consumidor também contratar seguro para o veículo 0km, deve optar pela seguradora que ofereça a melhor garantia de solidez, que possua a melhor condição de pagamento do seguro e que cobre a menor taxa de prêmio.
Preferencialmente o consumidor deve comparar as proposta das demais seguradoras do mercado com as condições da proposta sugerida pelo concessionário, de qualquer forma sempre guardando as propostas e a apólice.

Fonte: JW

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