Antes de decidir sobre a marca do veículo que pretende adquirir, o consumidor deve se informar com outros consumidores, que adquiriram o mesmo modelo e a mesma marca do produto, sobre :
- a qualidade;
- a segurança;
- o preço;
- os defeitos apresentados dentro da garantia;
- os vícios de qualidade apresentados dentro da garantia;
- se houve vício de qualidade reincidente;
- se houve demora para que o concessionário sanasse os vícios de qualidade;
- se houve falta de peças para reposição;
- se a montadora respeitou prontamente o direito do consumidor ou tentou persuadi-lo com um tratamento educado e personalizado.
Fonte:JW
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