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Evangelismo

"EU SOU O BOM PASTOR; O BOM PASTOR DÁ A VIDA PELAS OVELHAS." JOAO 10.11

sábado, 16 de outubro de 2010

Projeto proíbe anonimato em sítios de internet

Câmara dos Deputados - 15/10/2010



Tramita na Câmara o PL 7311/10, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que estabelece normas para os sítios de internet no Brasil. Pela proposta, será proibido o anonimato nos sítios, que deverão indicar o nome do responsável na página principal, além do endereço de contato. Em matérias jornalística, deverá ser informado o nome e o registro profissional do jornalista responsável.



Sítios que produzam ou veiculem matérias jornalísticas próprias ou de terceiros, inclusive blogs, ficarão ainda submetidos a outros deveres, como comprovar a veracidade da informação prestada, assegurar o direito de resposta e observar meios éticos na obtenção da informação. A proposta proíbe preferências discriminatórias sobre raça, religião, sexo, preferências sexuais, doenças mentais, convicções políticas e condição social.



Segundo o autor do projeto, em uma rede não regulada, há muitos abusos. O cidadão prejudicado não tem como fazer contato com os responsáveis por sítios que não disponibilizam endereço ou nome dos jornalistas responsáveis pelas matérias veiculadas, afirma. Nem mesmo o direito de recurso ao Poder Judiciário é possível, uma vez que a impossibilidade de identificar os responsáveis impede a caracterização da parte a ser acionada.



Punição

De acordo com o projeto, os responsáveis pelo sítios no Brasil ficarão sujeitos a multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por cada infração. Nas infrações praticadas por pessoa jurídica, também serão punidos com multa os administradores ou controladores, quando tiverem agido de má-fé.



Tramitação

O PL 7311/10 está apensado Tramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.ao PL 5403/01, do Senado, que estabelece normas para o registro de informações na internet e o cadastro de provedores. As propostas serão apreciadas por comissão especial e, em seguida, pelo Plenário.







Íntegra da proposta:

PL 7311/2010

Reportagem - Marúcia Lima

Edição - Lara Haje

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