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"EU SOU O BOM PASTOR; O BOM PASTOR DÁ A VIDA PELAS OVELHAS." JOAO 10.11

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

MANTIDA A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA POR USO DE E-MAIL CORPORATIVO COM PORNOGRAFIA

Fonte: TRT/MA - 07/10/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista



A segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão manteve a demissão por justa causa para empregado que enviou correspondência eletrônica de conteúdo pornográfico através de e-mail corporativo de uma multinacional.



A segunda Turma do TRT-MA negou ao empregado o pedido de reforma da sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Luís que julgou procedente a demissão do trabalhador por justa causa. Na ação trabalhista, o empregado reivindica indenização por danos morais devido à demissão por justa causa efetuada pela empresa.



Por unanimidade, os desembargadores da segunda Turma mantiveram a demissão por justa causa. De acordo com os magistrados, a multinacional “agiu dentro do limite do seu poder diretivo”. Os desembargadores consideram grave a conduta do empregado, cuja prática foi classificada como “ato de incontinência de conduta ou mau procedimento e ato de indisciplina ou insubordinação”.



De acordo com a decisão, o empregado confirmou, em depoimento judicial, que tinha o hábito de receber e enviar e-mail corporativo, “correspondências eletrônicas com conteúdo não relacionado ao trabalho (pornográfico)” através do servidor da empresa, mesmo tendo conhecimento da Política de Segurança da Informação da empresa que proíbe este tipo de prática.



Outras provas consideradas pelos desembargadores foram documentos juntados no processo trabalhista que confirmaram o envio de e-mails de conteúdo pornográfico.



Para os magistrados da segunda Turma do TRT-MA, o e-mail corporativo com material pornográfico tem fins ilícitos, o que “pressupõe a quebra de um dever contratual consistente na conduta coerente do empregado com a finalidade de atingir as finalidades almejadas pela empresa”.

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