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Evangelismo

"EU SOU O BOM PASTOR; O BOM PASTOR DÁ A VIDA PELAS OVELHAS." JOAO 10.11

terça-feira, 19 de outubro de 2010

É Bom Saber...

Obesidade mórbida - Planos de Saúde.

Direito do Consumidor


Milhares de pessoas em todo o país são surpreendidas com a necessidade de cirurgia ou tratamento médico-hospitalar não cobertos pelos planos de saúde sob o argumento de que trata-se de doença preexistente.

Entretanto, conforme decisões judiciais recentes, os Planos de Saúde são obrigados a custear integralmente o tratamento de obesidade mórbida quando não conseguirem comprovar que a doença era preexistente ao tempo do assinatura do contrato, conforme exame prévio e cláusula expressa, clara, de que o fato da não cobertura se dava por este motivo.

Nos casos de negativa de tratamento os pacientes devem obter um relatório médico completo atestando a necessidade da cirurgia e ou internamento hospitalar, e os exames laboratoriais respectivos, para, em seguida, munidos destes documentos, procurarem os seus advogados de confiança, ou a defensoria pública, para postularem seus direitos perante a Justiça em caráter de urgência.



Fonte: Jurisprudência dos Tribunais

Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Danilo Santana, consultor jurídico do projeto JurisWay.

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