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Evangelismo

"EU SOU O BOM PASTOR; O BOM PASTOR DÁ A VIDA PELAS OVELHAS." JOAO 10.11

sábado, 30 de outubro de 2010

Advogados Desonestos


A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sempre mantém campanhas pela ética no exercício da profissão de advogado. Isso ocorre devido ao alto índice de advogados processados por falta de ética. As denúncias vão desde a cobrança de honorários excessivamente elevados até a apropriação dos créditos aos quais o cliente tem direito.
Além das denúncias que são relacionadas à falta de ética, também não faltam aquelas em que o advogado é processado por prejudicar o cliente em razão de não conseguir expor corretamente, dentro dos padrões  processuais, seus direitos ao juiz, ou seja, falta de competência profissional.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Mineira de Cidadãos Lesados por Profissionais Liberais dão alguns conselhos para evitar problemas com advogados. O primeiro passo é pesquisar o passado do advogado na seção da OAB ou no próprio fórum, para certificar-se que ele nunca cumpriu ou não está cumprindo suspensão, ou, se estiver, para descobrir qual o motivo.
Outra dica é a consulta à tabela de honorários da OAB que, apesar de não ser obrigatória, ajuda na hora de analisar o valor cobrado pelo advogado. Também é necessário que no ato da contratação do advogado o cliente exija cópia do contrato de honorários e confira palavra por palavra se confere com o que foi combinado com o profissional. Ele deverá conter cláusula que obrigue o advogado a emitir um relatório periódico que indique as novidades que ocorreram no processo  ou disponibilizar informações processuais por outro meio.
Para maior segurança, é bom conferir as informações do processo diretamente no fórum ou nos tribunais, sempre que possível  e até  mesmo pela Internet. Outra importante observação diz respeito à procuração pela qual o cliente concede poderes ao advogado. É preciso avaliar as cláusulas que lhe conferem autonomia para transigir, dar quitação e receber valores em nome do cliente.
Mas, o fundamental é que o cliente, ao constituir um advogado, já o tenha como pessoa de sua confiança ou que possua referências de terceiros que lhe assegurem que o profissional tem agido com seriedade e honestidade no exercício de sua atividade.
O cliente deve evitar, entretanto, qualquer declaração pública contra os atos ou conduta dos seus advogados quando ainda não tenha informações sólidas de que o profissional tenha atuado com negligência, desídia ou má-fé.
É que, qualquer declaração pública do cliente que não se comprovar legítima e que, de alguma forma, possa gerar constrangimento ou danos morais ao profissional,  dará ensejo para indenizações milionárias além de processos criminais por calúnia ou difamação.

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