Além das denúncias que são relacionadas à falta de ética, também não faltam aquelas em que o advogado é processado por prejudicar o cliente em razão de não conseguir expor corretamente, dentro dos padrões processuais, seus direitos ao juiz, ou seja, falta de competência profissional.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Mineira de Cidadãos Lesados por Profissionais Liberais dão alguns conselhos para evitar problemas com advogados. O primeiro passo é pesquisar o passado do advogado na seção da OAB ou no próprio fórum, para certificar-se que ele nunca cumpriu ou não está cumprindo suspensão, ou, se estiver, para descobrir qual o motivo.
Outra dica é a consulta à tabela de honorários da OAB que, apesar de não ser obrigatória, ajuda na hora de analisar o valor cobrado pelo advogado. Também é necessário que no ato da contratação do advogado o cliente exija cópia do contrato de honorários e confira palavra por palavra se confere com o que foi combinado com o profissional. Ele deverá conter cláusula que obrigue o advogado a emitir um relatório periódico que indique as novidades que ocorreram no processo ou disponibilizar informações processuais por outro meio.
Para maior segurança, é bom conferir as informações do processo diretamente no fórum ou nos tribunais, sempre que possível e até mesmo pela Internet. Outra importante observação diz respeito à procuração pela qual o cliente concede poderes ao advogado. É preciso avaliar as cláusulas que lhe conferem autonomia para transigir, dar quitação e receber valores em nome do cliente.
Mas, o fundamental é que o cliente, ao constituir um advogado, já o tenha como pessoa de sua confiança ou que possua referências de terceiros que lhe assegurem que o profissional tem agido com seriedade e honestidade no exercício de sua atividade.
O cliente deve evitar, entretanto, qualquer declaração pública contra os atos ou conduta dos seus advogados quando ainda não tenha informações sólidas de que o profissional tenha atuado com negligência, desídia ou má-fé.
É que, qualquer declaração pública do cliente que não se comprovar legítima e que, de alguma forma, possa gerar constrangimento ou danos morais ao profissional, dará ensejo para indenizações milionárias além de processos criminais por calúnia ou difamação.
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